segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Mais historinhas....


Os fãs do deputado tentam convencer ao grupo que o candidato André Mônica não iria disputar as eleições e mesmo com assinatura do juiz comprovando que iria eles insistiam na historinha... resultado... foi postado o processo no qual eles são acusados de má fé e ainda terão que pagar multa...

Sentença judicial referente ao pedido de impugnação do candidato André Mônica que fora impetrada, na 92ª Zona Eleitoral – pela coligação “Vamos Mudar Araruama”, formada pelo PR, PPS e PHS – do candidato Miguel Jeovani.

Seguem alguns trechos da sentença
Pagina 05 - A atitude do autor, que impugnou mais de uma centena de solicitações de registro com argumentos contrários a legislação e a jurisprudência, a meu ver, se amolda ao art.17,I,V e VI do CPC, devendo ele se reputado litigante de má-sé, por deduzir pretensão contra texto expresso de lei e contra fato incontroverso, procedendo de modo remerário com incidentes manifestamente infundados, ficando claro o dolo, eis que latente o nítido objetivo de prejudicar os candidatos que não pertencem a sua legenda além de tumultuar o processo eleitoral na comarca, com uma enxurrada de impugnações despropositadas que certamente atrapalham o serviço que já é bastante complicado nesta época que antecede a eleição municipal.
Quanto ao valor da multa neste caso, certo de que não existe valor da causa nos efeitos eleitorais, deve ser utilizado na hipótese, como parâmetro para o seu arbitramento o quantum de multa aplicado na representação eleitoral. Assim, a multa por litigância de má-fé deve ter como parâmetro 1% de cinco mil a cem mil UFIRs, em conformidade com o art.18 do CPC c/cart.73 4, da Lei 9.504/97

Página 06 - Com base nos argumentos acima, reputo o autor desta representação litigante de má-fe e aplico a ele multa no valor correspondente a 1% de cem(100) mil UFIRs.
29 de Julho às 17:21 ·

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